JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. IMPLEMENTO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ART. 30 DA LEI N. 11.343/2006 C/C O ART. 115 DO CP. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO EMBARGANTE. 1. Implementado o lapso prescricional, nos termos do que dispõe o art. 30 da Lei n. 11.343/2006, c/c o art. 115 do Código Penal, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade. 2. Embargos acolhidos, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, extinguindo-se a punibilidade do embargante. (EDcl no AgRg no AREsp n. 413.139/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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