- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 23/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. Decida a controvérsia mediante interpretação de lei local, afigura-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado. Incidência da Súmula n. 280 do STF. 2. Ademais, nos termos da Súmula n. 340 do STJ, "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". 3. Falecida a instituidora no ano de 1981, não prospera a alegação de contrariedade ao art. 77, § 2º, da Lei n. 8.213/91, que nem sequer era vigente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.252.312/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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