- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDICIONANTES FÁTICAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade, porque o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação. 2. Hipótese em que a pena-base foi suficientemente fundamentada pelo Tribunal a quo, tendo sido considerada a magnitude do crédito tributário suprimido como desfavorável na primeira fase do critério trifásico. 3. A dosimetria, ademais, envolve exame das condicionantes fáticas, sendo vedada sua análise pela via eleita ante o óbice constante da Súmula 7, do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 499.333/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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