JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGIME MILITAR. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Considerando que o acórdão recorrido expressamente assentou que não há nos autos notícia acerca de recebimento pelo autor de indenização prevista na Lei 10.559/02, a pretensão recursal, atinente ao afastamento da cumulação de pensões, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.289.478/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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