Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. Sendo os litisconsortes representados pelos mesmos procuradores, não se aplica a contagem do prazo em dobro, conforme preceitua o art. 191 do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 374.417/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)