JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO DESFAVORÁVEL A AMBOS OS LITISCONSORTES. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS SOMENTE POR UM DELES. PRAZO SIMPLES PARA OS RECURSOS POSTERIORES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no AREsp n. 255.943/RN, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. Sendo os litisconsortes representados pelos mesmos procuradores, não se aplica a contagem do prazo em dobro, conforme preceitua o art. 191 do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 374.417/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC quando inexiste litisconsórcio formado nos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 569.273/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA APENAS DO AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O prazo em dobro para recorrer se aplica quando os litisconsortes, com diferentes procuradores, sucumbirem diante da decisão recorrida. Não havendo interesse recursal por um dos litisconsortes, por não haver sucumbência, não incide a regra do art. 191 do Códi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CPC. SÚMULA 641/STF. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que o prazo só será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes com procuradores distintos, não tendo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. PETIÇÃO ÚNICA. PARTES REPRESENTADAS PELO MESMO PROCURADOR. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prazo para recorrer da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao recurso especial é simples, independentemente da existência de litisconsortes com procuradores diferentes. 2. Se o recurso especial foi apresentado em peça única, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.