- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITOS. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM SOB O RITO DO ART. 543-C. RESP 1.091.443/RS. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.091.443/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, reafirmou a desnecessidade da anuência do devedor para a cessão de créditos oriundos de precatórios, para o ingresso do cessionário no processo. 2. O mesmo órgão julgador do STJ, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. (QO no Ag 1154599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16.2.2011, DJe 12.5.2011.) Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 474.059/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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