JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÉVIO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIA ORDINÁRIAS. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. SÚMULA 390 DO STJ. 1. Omisso o acórdão embargado quanto à análise dos argumentos trazidos nas razões do agravo regimental, suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. "Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes" (Súmula 390 do STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 925.951/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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