JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos infringentes do art. 530 do Código de Processo Civil interpostos contra acórdão proferido em agravo regimental no agravo em recurso especial são manifestamente incabíveis, por ausência de previsão legal ou regimental. II - O Embargante não apresenta argumento capaz de desconstituir o acórdão embargado. III - Embargos infringentes não conhecidos. (EInf no AREsp n. 480.224/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 8/4/2015.)
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