JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DNIT. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO PAGA EM DESAPROPRIAÇÃO. ALARGAMENTO DE RODOVIA FEDERAL. ÁREA NON EDIFICANDI. AQUISIÇÃO E REGISTRO DA ÁREA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DA SÚMULA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Rever as conclusões do Tribunal de origem sobre se a indenização paga a título de desapropriação foi ou não devida implica o reexame dos elementos fático-probatórios, o que não é possível pela via eleita (Súmula 7/STJ). 2. Esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale a dispositivo de lei federal, ficando desatendido o requisito do art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 473.789/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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