- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 06/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS. AUXÍLIO-MORADIA. 1. "Os classistas que se aposentaram ou cumpriram os requisitos para aposentadoria na vigência da Lei nº 6.903/81, beneficiários que são do regime de paridade, têm jus aos reflexos da Parcela Autônoma de Equivalência [auxílio moradia] nos próprios proventos, não em virtude de suposta equiparação com os togados da ativa, mas em decorrência da simetria legal dos ganhos com os dos classistas da ativa" (RMS 25841 ED/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 4/4/2014). 2. Agravo regimental parcialmente provido, para manter o provimento do recurso especial da União, porém, em menor extensão, no sentido de limitar a procedência do pedido ao advento da Lei n. 9.655/98 (3.6.1998), observando-se, a partir de então, o princípio da irredutibilidade de vencimentos. (AgRg no REsp n. 916.935/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
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