JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. URP DE 1989. SUPRESSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido em demanda visando ao reconhecimento da nulidade do ato supressivo de pagamento de parcela remuneratória denominada "URP FEV/89 - 26, 05%", decorrente de sentença judicial trabalhista. 2. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 3. O recurso especial não pode ser conhecido relativamente às matérias tratadas pelos art. 41, § 3º, da Lei 8.112/90, art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, arts. 13 e 14 da Lei 11.091/05, as quais não foram prequestionadas, mesmo com a oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Não há falar em decadência da Administração relativamente à supressão em sede administrativa do pagamento da verba em discussão, uma vez que o ato foi praticado antes de transcorrido cinco anos da lei que reestruturou a carreira dos servidores públicos demandados, absorvendo a diferença paga a título de URP de 1989. 5. Em caso análogo envolvendo a supressão do pagamento da URP de 1989, a Corte Especial já consignou que "Não há ofensa à coisa julgada material quando ela é formulada com base em uma determinada situação jurídica que perde vigência ante o advento de nova lei que passa a regulamentar as situações jurídicas já formadas, modificando o status quo anterior" (MS 11.145/DF, Min. João Otávio de Noronha, DJe 03/11/2008). No mesmo sentido: MS 13721/DF, Corte Especial, Min. Nancy Andrighi, DJe 23/10/2008. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.284.292/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URP DE 1989. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ÍNDICE DE 26,05%. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. NOVO REGIME JURÍDICO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é possível a supressão do índice de 26,05% relativo à URP de 1989 incorpo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/12/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PERCEPÇÃO DOS 26,05% DA URP DE 1989. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA TRABALHISTA. ÍNDICE DE 26,05% (U.R.P. DE FEVEREIRO DE 1989). EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 8.112/1990. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste a suposta ofensa ao art. 535 do CPC. A pretexto de omissão, contradição e obscuridade, a recorrente pretendia, na verdade,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/09/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. ART. 543, § 2º, DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PELO TRIBUNAL DE ORIGEM INEXISTENTE. OFENSA À COISA JULGADA E DECADÊNCIA INEXISTENTES. ÍNDICE DE 26,05% (U.R.P. DE FEVEREIRO DE 1989). EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. LEI N. 8.112/1990. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRECEDENTES. 1. Descabe falar em sobrestamento do recurso especial até o julgamento d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/11/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. ADVENTO DA LEI N. 8.112/90. MUDANÇA DE PARÂMETROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Da leitura do apelo especial verifica-se que a parte recorrente assevera, genericamente, que o aresto impugnado negou vigência aos artigos 458 e 535 do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.