Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/06/2014
EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO COLEGIADA. UNANIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 260 do RISTJ, somente são cabível os embargos infringentes "quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória". 2. Embargos não conhecidos. (EInf no Ag n. 1.261.552/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 20/6/2014.)