Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/05/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. São incabíveis embargos infringentes contra acórdão que tenha mantido a conclusão da sentença, ainda que por fundamentos diversos. Precedentes. 2. Ademais, "o cabimento dos embargos infringentes está condicionado ao interesse de fazer prevalecer voto vencido que adote a mesma conclusão da sentença" (AgRg no REsp …