JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCENTES DE EX-TERRITÓRIO FEDERAL. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de reconhecer aos docentes do ex-Território do Acre o direito à percepção da Gratificação de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico - GEAD, prevista no art. 11 da Lei n. 10.971/2004. 2. Nas relações de trato sucessivo, se não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos moldes da Súmula 85 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.072.538/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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