JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/09/2015, p. 10/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DOCUMENTO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA. PRECEDENTES. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há a posterior ratificação, dentro do prazo legal, com a apresentação dos documentos originais. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 686.384/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 10/9/2015.)
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