JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PENAL - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - TERMINAL TELEFÔNICO OBJETO DA INTERCEPTAÇÃO BEM ESPECIFICADO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - SÚMULA 7, DESTA CORTE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses previstas no art. 535, do CPC: para sanar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, o que não ocorreu no caso presente. 2. Acórdão que bem analisou a tese relativa à especificação do terminal telefônico objeto da ordem de interceptação. 3. Análise do afastamento da causa de aumento de pena referente a infringência do dever funcional que esbarra no óbice da Súmula 7, desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.255.224/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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