JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO AO STJ. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PRECEDENTES DA 1ª SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe pedido de Uniformização de Jurisprudência dirigido ao STJ, na forma do art. 14, § 4°, da Lei 10.259/2001, quando a Turma Nacional de Uniformização deixa de analisar questão de direito material em razão de óbice processual (ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados), vez que somente cabe o incidente contra decisão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando a questão de direito material, contraria jurisprudência dominante do STJ. 2. Precedentes: AgRg na Pet 10247/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/04/2014, DJe 22/05/2014; AgRg na Pet 9891/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 11/09/2013, DJe 20/09/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 10.522/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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