- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o dissídio não é apresentado nos moldes legais e regimentais, sendo certo, outrossim, que não servem como paradigmas julgados proferidos em sede de conflito de competência e habeas corpus. 2. O Tribunal de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar causas relativas ao disposto no art. 184, § 2º, do Código Penal, quando configurados os indícios de transnacionalidade do crime, nos termos do art. 109, inciso V, da Constituição Federal. Assim, a inversão do julgado encontra óbice no enunciado nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.376.680/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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