JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/04/2014
Data de publicação
30/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/04/2014, p. 30/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é necessária a comprovação do preparo simultaneamente à interposição dos embargos de divergência. 2. "A alegação de dificuldade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento deve ser feita oportunamente, e o recolhimento de custas só fica dispensado quando deferido pedido para tanto" (AgRg nos EREsp 1.112.143/RJ, 2ª Seção, Min. Sidnei Beneti, DJe 31/03/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.410.858/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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