Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. 1. No regime processual em vigor, o preparo, quando exigido por lei, é requisito de admissibilidade recursal e deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de não conhecimento (art. 511 do CPC). 2. Em se tratando de Embargos de Divergência no âmbito do STJ, é pacífica a orientação de que, nos termos da Lei 11.636/2007, a falta de comprovação do preparo quando de su…