- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 23/04/2014, p. 29/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO APARTADA DOS ARGUMENTOS RECURSAIS - REFORMA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR MOTIVO DIVERSO - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Merece reforma a decisão que embora consigne adequadamente a controvérsia dos autos, não tece a respeito dela nenhuma observação. 2. Não podem ser conhecidos os embargos de divergência que não realizaram o adequado cotejo analítico dos julgados em confronto. 3. Agravo Regimental provido apenas para o fim de alterar o fundamento da decisão agravada, mantendo o indeferimento liminar dos embargos de divergência. (AgRg nos EREsp n. 961.365/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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