- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, 'f', da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2."Não é cabível a utilização da reclamação constitucional contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, ainda que confirmada em subsequente agravo regimental" (AgRg na Rcl 23.335/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/4/2015, DJe 27/4/2015) 3. Tratando-se de recurso manifestamente incabível, inexiste usurpação de competência desta Corte, razão pela qual é inviável o ajuizamento de reclamação. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 23.327/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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