JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 14/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. 1. A Constituição Federal estabelece em seu art. 105, I, "f", o instituto da reclamação, objetivando a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões desta Corte. 2. A controvérsia sobre o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial, com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, já foi devidamente enfrentada por este Tribunal Superior, no julgamento da Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP. 3. É incabível o manejo do agravo de instrumento quando se tratar de negativa de seguimento a recurso especial em virtude de acórdão proferido em recurso representativo da controvérsia. 4. Inexistência de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Improcedência da reclamação. (Rcl n. 3.911/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RI…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. ART. 105, I, F, DA CF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme dispõem os arts. 105, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decis…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/02/2013

RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL E PROCESSAMENTO DO RESPECTIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VIRTUDE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que há a usurpação de competência quando o agravo de instrumento tem seu processamento negado pelo Tribunal de origem. É que não cabe ao President…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. A Corte Especi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, 'f', da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2."Não é cabível a utilização da re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.