- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/04/2014, p. 22/05/2014
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR INDEFERIDA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENA DE DEMISSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que o impetrante não foi demitido pela prática de crime, mas por faltar com o dever de lealdade à Polícia Rodoviária Federal e por improbidade administrativa. 2. A liminar do Mandado de Segurança é concedida se presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, indispensáveis para o deferimento da medida urgente. O que não se configurou na hipótese. 3. O recurso não trouxe fundamentos suficientes para, neste momento processual, autorizar a concessão da liminar. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 20.791/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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