- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/04/2014, p. 17/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA COM OS DEMAIS ACÓRDÃOS. 1. O acórdão embargado decidiu que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (STJ - Súmula nº 115)" . 2. Já o acórdão paradigma exarado no REsp 233.465/CE, que a parte agravante prentende impor, estabeleceu, sob o escopo da instância ordinária, que "não se constitui em nulidade a falta de procuração nos embargos, quando está o documento nos autos da execução ". 3. Não há, portanto, similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, o que denota o não cumprimento os requisitos de conhecimento dos Embargos de Divergência insculpidos no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 338.693/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 17/6/2014.)
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