JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Padece de contradição o acórdão cuja fundamentação indica, como reforço argumentativo, algum precedente que não se coaduna, todavia, com os limites da discussão judicial, circunstância tal que não atrai, contudo, a alteração do resultado processual porque as razões de decidir fundam-se em iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior a qual sufraga a incidência de juros compensatórios e de correção monetária sobre a parcela indenizatória de desapropriação a ser paga mediante Título da Dívida Agrária (TDA) complementar. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.317.104/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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