- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1. A concessão da medida cautelar, para conferir efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem, e objeto de agravo nos próprios autos perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos da plausibilidade do direito invocado, e do perigo da demora. Não demonstração da premência da medida. 2. Não se identifica a alegada premência, notadamente porque o desfecho a ser conferido à controvérsia por ocasião do julgamento do recurso especial, seja ele qual for, encontra-se absolutamente preservado, não havendo falar em risco de dano irreparável. Sobre a consecução conjunta das perícias, o Tribunal de origem esclareceu que a simultaneidade dos trabalhos, não infirmaria a autonomia de cada prova, identificando, inclusive, indevido comportamento processual das partes, destinado a obstar a prestação jurisdicional. 3. Inexiste, no presente momento processual, determinação judicial de reintegração de posse. Aliás, ao contrário do sustentado, a instância precedente, em sede de agravo de instrumento (n. 0043469-77.2012.8.19.0000), deixou claro que a posse seria diferida até a realização da perícia, para, então, a partir da prova produzida, deliberar acerca do direito de retenção. Esta conclusão, é certo, também restou reiterada no acórdão impugnado pelo recurso especial ao qual se pretende, por meio da presente cautelar, conferir efeito suspensivo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 22.454/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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