JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PUNIBILIDADE DECLARADA EXTINA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus é o remédio instituído pelo Poder Constituinte Originário para a garantia do direito à liberdade de locomoção, sendo cabível sempre que este for violado ou se encontrar ameaçado de violação por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. 2. A exclusividade de proteção da liberdade de locomoção pelo habeas corpus se deve pela grande relevância do bem jurídico no convívio social dentro de um Estado Democrático de Direito, razão pela qual, na sua regulamentação dada pelo legislador ordinário, recebeu um rito célere e sumário - desprovido de dilação probatória -, com o intuito de que, caso verificada a ilegalidade ou abusividade do ato tido como coator, o direito ambulatório reclamado seja restituído ao indivíduo com a maior brevidade possível, minimizando-se, assim, as consequências nefastas da sua restrição indevida. 3. O habeas corpus não se presta para discutir eventuais nulidades em sede de ação penal na qual a punibilidade já foi declarada extinta pelas instâncias de origem. Enunciado n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 264.141/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONSTRANGIMENTO OU AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 695/STF. 1. Uma vez declarada extinta a punibilidade, não há se falar de constrangimento à liberdade de locomoção do paciente a ser afastado por meio de habeas corpus. Entendimento consagrado na Súmula 695 da Suprema Corte. 2. O habeas corpus, tal como está no art. 5º, LXVIII…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA PENA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DO WRIT. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal cristalizou a orientação, por meio da edição da Súmula 695/STF, segundo a qual "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". Precedentes. 2. Como ce…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. RÉU QUE TEVE A PUNIBILIDADE EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ENUNCIADO 695 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do enunciado 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "não cabe habeas corpus quando já ex…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. WRIT PREJUDICADO. SÚMULA 695/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus pela perda de seu objeto, haja vista a declaração de extinção da punibilidade do recorrente,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA EXTINTA. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. SÚMULA 695/STF. 1. O habeas corpus tem por finalidade coibir o constrangimento ilegal que constitua ameaça ao direito de locomoção do paciente. Constatada a extinção da medida de segurança imposta, as teses suscitadas no agravo regimental não são mais passíveis de questionamento em habeas corpus. Aplicação do mesmo entendimento contido n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.