JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
07/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/04/2018, p. 07/05/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. PERCENTUAL DE 11,98%. AUSÊNCIA DE DIREITO. ABSORÇÃO PELA LEI 10.475/2002. RECURSO ESPECIAL DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pretensão recursal não encontra amparo, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o índice de 11,98% foi absorvido pela Lei 10.475/2002, que reestruturou a carreira dos Servidores do Poder Judiciário Federal. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp. 657.169/DF, Rel. Min. MARILZA MAYNARD DJe 5.5.2014 e AgRg no AgRg no AREsp. 110.184/CE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30.10.2012. 2. Recurso Especial do Servidor a que se nega provimento. (REsp n. 1.483.785/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 7/5/2018.)
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