JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OMISSÃO A RESPEITO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DO REGIME ABERTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há omissão no acórdão a respeito da confissão espontânea, porquanto consta no julgado não ter a sentença trazido fundamentos nesse sentido, mas, sim, ter havido uma manobra defensiva. 2. Tampouco há omissão a respeito do regime aberto, pois, ao fixar o regime semiaberto de cumprimento da pena, o Tribunal decidiu de acordo com o que determina a lei. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 120.385/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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