JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO LEGAL NÃO APONTADO NO DISSÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há como o STJ analisar a tese trazida no recurso especial quanto a não ocorrência da lesividade ao erário no momento da contratação de empregados temporários, pois teria que examinar a legislação estadual que regulamenta a contratação temporária no âmbito da saúde e que autoriza a prorrogação dos contratos temporários. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF. 2. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação da Súmula 283/STF. 3. É necessária a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente, sob pena de não se conhecer do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional. Ausente tal requisito, incide a Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.115.910/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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