JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 13 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Após o trânsito em julgado da decisão, não cabe à parte requerer a substituição do patrono, alegando irregularidade na representação processual. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 442.856/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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