- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 13 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Após o trânsito em julgado da decisão, não cabe à parte requerer a substituição do patrono, alegando irregularidade na representação processual. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 442.856/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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