JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PIS. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343/STF. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à incidência de correção monetária na base de cálculo do PIS-semestral era controvertida à época do julgamento do acórdão rescindendo, o que conduz à aplicação do enunciado contido na Súmula 343/STF (AgRg na AR 3.346/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Primeira Seção, DJe 01/02/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.119.870/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO. PIS. COFINS. VALORES TRANSFERIDOS PARA OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUANDO DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. No caso sob exame, à época em que proferido o acórdão rescindendo, não se sustentava sem controvérsias no Tribunal Regional Federal da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. O Superior Tri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/05/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A verificação acerca do conceito de faturamento, para fins da definição da base de cálculo do PIS e da Cofins, é matéria de natureza constitucional, sendo vedada a apreciação por esta Corte de Justiça, sob pena de invasão de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.439…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. SÚMULA 343/STF. ART. 485, V, DO CPC. 1. A controvérsia relativa à incidência de correção monetária na base de cálculo do PIS-semestral, era controvertida à época do julgamento, o que conduz à aplicação do enunciado contido na Súmula 343 da Suprema Corte. 2. A simples adoção da interpretação menos comum não constitui vício capaz de desconstituir o julgado, não obstante o atual posicionamento …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele pervista (Enunciado 3 do Plenário do STJ). 2. A desconstituição da coisa julgada na hipótese do art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.