- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELO BENEFÍCIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. PERTINÊNCIA E RAZOABILIDADE. OBJETIVOS DA PENA. 1.Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros nem sequer para as revisões criminais. 2.O Tribunal "a quo" ao negar a saída temporária requerida pela paciente o fez de forma motivada, sob a batuta de que, no caso, não há compatibilidade entre o benefício pretendido e os objetivos da pena,seguindo a esteira dos precedentes desta Corte. 3. "Habeas corpus" não conhecido. (HC n. 281.295/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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