- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 15/05/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ÍNDICE DE 28,86%. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM CÁLCULOS E LAUDOS OFICIAIS, BEM COMO EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE PORTARIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem considerou que, quanto à suposta compensação do reajuste dos 28,86%, a autarquia não conseguiu provar o alegado, tendo a referida Corte acatado os cálculos da Contadoria. Insuscetível de revisão o entendimento a quo, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A análise da Portaria MARE n. 2.179/1998 é vedada ao STJ, por se tratar de ato normativo destituído de natureza de lei federal, que escapa à competência descrita no art. 105, III, da CF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.443.772/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 15/5/2014.)
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