- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/05/2014, p. 21/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO. NOME DO SERVIDOR NA PORTARIA DE REDISTRIBUIÇÃO. ERRO MATERIAL. DECURSO DE TEMPO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO EM RETIFICAR O ATO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ATO DISCRICIONÁRIO. ANÁLISE PELO JUDICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do interesse da Administração Pública na redistribuição do servidor, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita a teor da Súmula 7/STJ. 2. Não cabe ao Poder Judiciário analisar a discricionariedade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.124.216/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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