- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO DE PORTARIA DE NOMEAÇÃO. REVISÃO. FATOS NOVOS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 do STJ. 1. O Tribunal de origem, ao examinar as circunstâncias fáticas do caso em apreço, concedeu a ordem requerida, consignando que "os fundamentos trazidos pelo impetrante mostram-se bastante convincentes, a fim de permitir a admissibilidade da revisão pleiteada" (fl. 979). 2. Rever o entendimento consignado na instância ordinária, para certificar se os fatos apresentados pelo impetrante são aptos ou não a permitir a revisão do processo administrativo, demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Sumula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.123.640/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.