- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/05/2014, p. 21/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PARA EFEITO DE CABIMENTO DA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. SÚMULAS OU RECURSO REPETITIVOS (ART. 543-C do CPC). CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade, desde que a petição apresentada atenda aos requisitos mínimos do recurso adequado e não decorra de erro grosseiro ou má-fé 2. O entendimento deste Tribunal Superior é pacífico no sentido de que a reclamação fundada na Resolução 12/2009 do STJ deve demonstrar incompatibilidade entre o entendimento adotado no acórdão reclamado e aquele sumulado ou pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial julgado pelo rito do art. 543-C ou de Súmulas, o que não foi cumprido pela reclamante no caso concreto. 3. Sobre o tema, os seguintes precedentes: AgRg na Rcl 9.774/RJ, 2ª Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 14.5.2013; AgRg na Rcl 10.176/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjmain, DJe de 1º.2.2013; AgRg no MS 18.515/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 18.9.2012; Rcl 4.858/RS, 2ª Seção, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe de 30.11.2011. 4.Agravo regimental não provido. (RCD na Rcl n. 17.367/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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