- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/05/2014, p. 17/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SÚMULA OU DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO REPETITIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Trata-se de Reclamação proposta contra decisão de Turma Recursal que determinou o prosseguimento de execução de multa por descumprimento de ordem judicial. 2. "O cabimento da reclamação constitucional, fulcrada na Resolução 12/2009 do STJ, pressupõe o devido cotejo analítico entre julgado da turma recursal e o entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo (art. 543-C do Código de Processo Civil) para que seja comprovado o desrespeito à autoridade desta Corte Superior, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal" (AgRg no MS 18.515/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/9/2012). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 14.638/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 17/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.