JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. O cabimento da reclamação calcada na Resolução 12/2009 do STJ pressupõe a demonstração da divergência entre o julgado reclamado, oriundo da turma recursal, e o entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC) no âmbito desta Corte Superior, ônus que não foi cumprido no caso dos autos. Precedentes: AgRg na Rcl 10.176/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/02/2013; e AgRg na Rcl 9.850/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, Dje 20/11/2012; AgRg na Rcl 9.887/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 18/12/2013; AgRg na Rcl 15.274/MS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Turma, DJe 14/03/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 15.708/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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