JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
21/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 21/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU EM LEI E DECRETO ESTADUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CONTESTAÇÃO EM FACE DE LEI FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Retira-se do acórdão recorrido que a conclusão à qual chegou o colegiado alagoano decorreu da observância à Lei Estadual nº 4.418/82 e ao Decreto Estadual nº 35.245/91, donde inviável a análise do caso concreto neste Tribunal Superior, a quem não cabe rever a aplicação de lei local (Súmula 280/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.430.438/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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