- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 20/06/2014
ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO DO SERVIDOR COM OS CONDENADOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo promoveu esmerada análise das provas constantes dos autos e, com base no contexto fático-probatório, entendeu não estarem presentes os requisitos autorizadores do pagamento do adicional de periculosidade pleiteado, resolvendo a questão de fundo controvertida. Os fundamentos que levaram a Corte de origem a suprimir o pagamento das vantagens também estão evidenciados nos termos da decisão vergastada. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 479.598/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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