JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. LIMITES DA COISA JULGADA EM PROCESSO ONDE FOI DISCUTIDO O CONCEITO DE FATURAMENTO PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS, NA FORMA DO ART. 3º, §1º DA LEI N. 9.718/98. TRIBUTOS CORRESPONDENTES AO FATURAMENTO PROVENIENTE DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535, do CPC, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Para a verificação dos limites da coisa julgada nas ações onde se discutiu o alargamento do conceito de faturamento estabelecido pelo art. 3º, §1º, da Lei n. 9.718/98 para as contribuições ao PIS e COFINS é preciso cotejar o pedido efetuado na inicial e o comando final dado na sentença ou no acórdão transitado em julgado. 3. Se a sentença ou acórdão transitados em julgado dão provimento ao pedido do contribuinte e não fazem qualquer ressalva a respeito, é de se interpretar que o pedido feito na inicial tenha sido de todo atendido, desimportando o posterior posicionamento da jurisprudência dos tribunais no que diz respeito às receitas financeiras e às receitas provenientes do aluguel de bens móveis e imóveis próprios, se houve quanto a estas rubricas pedido expresso feito na inicial. 4. Se não houve pedido expresso feito na inicial quanto às receitas financeiras e às receitas provenientes de aluguel, é de se presumir que não haja coisa julgada quanto ao ponto, pois, consoante o art. 293, do CPC, os pedidos são interpretados restritivamente. 5. No presente caso, a Corte de Origem estabeleceu o pressuposto fático de que houve pedido expresso feito na inicial quanto às receitas provenientes de aluguel, tendo sido dado provimento ao pedido, sem qualquer ressalva. 6. Partindo-se desse fato, a consequência lógica é a de que houve coisa julgada a favor do contribuinte abrangendo as receitas provenientes de aluguel, não podendo o Fisco cobrar as exações de PIS e COFINS sobre tais receitas, ainda que a jurisprudência posterior a permita. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.446.420/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. LIMITES DO LEVANTAMENTO/DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO EFETUADO EM PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO ONDE FOI DISCUTIDO O CONCEITO DE FATURAMENTO PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS, NA FORMA DO ART. 3º, §1º DA LEI N. 9.718/98. DISCUSSÃO SOBRE O LEVANTAMENTO/DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS DOS TRIBUTOS CORRESPONDENTES AO FATURAMENTO PROVENIENTE DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. 1. Não merece conhec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/02/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. PIS E COFINS. LIMITES DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NO QUAL NÃO HÁ DETERMINAÇÃO EXPRESSA DESONERANDO O CONTRIBUINTE DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS PROVENIENTES DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A anunciada violação do art. 535, II do CPC/1973 não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PEDIDO GENÉRICO. COISA JULGADA. QUESTÕES JULGADAS MEDIANTE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Os documentos juntados nas fls. 722-724 comprovam que, antes de ter sido proferida a decisão ora agravada (fls. 707-711), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia homologado, nos autos pri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. LIMITES DO DEPÓSITO EM PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO ONDE FOI DISCUTIDO O CONCEITO DE FATURAMENTO PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS, NA FORMA DO ART. 3º, §1º DA LEI N. 9.718/98. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A negativa de conhecimento da alegada violação aos arts. 142, 173 e 174 do CTN deriva do fato de que tais dispositivos foram considerados impertin…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PIS E COFINS. COISA JULGADA DESONERANDO O CONTRIBUINTE DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS SOBRE RECEITAS PROVENIENTES DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Incabível o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do RE 599.568/SP, afetado à sistemática da repercussão geral, ha…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.