- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTE CONSTITUCIONAL. 1. Caso em que o Tribunal de origem concluiu que as relação jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória n. 71/2002, a qual corrigiu distorções no reposicionamento na carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal, deveriam ser regidas por ela para que fosse assegurada o mesmo tratamento dispensado aos Auditores Fiscais da Previdência Social e aos Auditores Fiscais do Trabalho, em nome do princípio da isonomia. Assim, se o acórdão recorrido decidiu a causa à base de fundamento eminentemente constitucional, não é possível a sua reforma no âmbito do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.620/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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