- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO ININTERRUPTO. RECURSO INTERPOSTO VIA CORREIOS. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO NA SECRETARIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A opção de encaminhamento de recurso via fax obriga o recorrente, no prazo de cinco dias, a apresentar o recurso original (art. 2º da Lei n. 9.800/1999). 2. O prazo para apresentação do recurso original é contínuo, não sendo interrompido aos sábados, domingos e feriados. 3. A tempestividade do recurso é aferida levando-se em conta a data do protocolo da secretaria desta Corte, e não a data da postagem na agência do correio. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 442.316/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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