JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 29/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 158 STJ. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À APLICABILIDADE DO ENUNCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A súmula 158/STJ preconiza não servir para justificar dissídio o acórdão proferido por turma que não possui competência regimental sobre a matéria, em virtude da finalidade precípua dos embargos de divergência de unificação de jurisprudência, evitando-se reiteração de decisões díspares em casos idênticos. II - Nem mesmo sob a vigência do atual Código de Processo Civil o enunciado foi revogado, conforme entendimentos firmados pela Corte Especial, no julgamento do AgInt nos EAREsp 526.207/SC, de relatoria da em. Ministra Laurita Vaz, conforme trecho da ementa: "1. Mesmo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, incide o enunciado da Súmula n.º 158 desta Corte, [...] 2. Os embargos de divergência evitam que persista, dentro do mesmo Tribunal, dissenso sobre a interpretação da lei federal. Esse risco não existe quando o paradigma é de Turma que não mais detém competência para o julgamento da matéria, motivo pelo qual o recurso não se justifica." Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.587.740/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 29/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 158 STJ. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPATIBILIDADE E APLICABILIDADE DO ENUNCIADO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO POSSUI COMPETÊNCIA REGIMENTAL SOBRE A MATÉRIA. IMPRESTÁVEL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO I - A vigência do Novo Código de Processo Civil não revogou o disposto na súmula 158/STJ, uma vez que não há incompatibilidade entre eles, sendo …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/04/2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA DE TURMA QUE NÃO DETÉM MAIS COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158 DO STJ. I - A súmula 158/STJ preconiza não servir para justificar dissídio o acórdão proferido por Turma ou Seção que não possui competência regimental sobre a matéria, em virtude da finalidade precípua dos embargos de divergência de unificação de jurisprudência, evitando-se reiteração de decisões dís…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/09/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 158 DO STJ. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃOS DE OUTROS TRIBUNAIS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a Súmula n. 158/STJ, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à sua aplicação mesmo após o advento do Novo…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/02/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROFERIDOS POR ÓRGÃOS QUE NÃO DETÉM MAIS A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela j…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/07/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 158 STJ. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À APLICABILIDADE DO ENUNCIADO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - A súmula 158/STJ preconiza não servir para justificar dissídio o acórdão proferido por turma que não possui competência regimental sobre a matéria, em virtude da finalidade precípua dos embargos de divergência de unific…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.