JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO CERTO. ARTIGOS 56, § 1º, 59 E 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.784/99 E 151, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". (Súmula 211/STJ) 2. O prequestionamento ficto adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, apenas o protocolo de embargos de declaração mostra-se apto para considerar a questão prequestionada, não é aplicado nesta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.397.204/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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