Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/05/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigma, o que não foi observado na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 147.887/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 28/5/…