- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 20/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É imperioso esclarecer que não basta a simples coincidência, ou mesmo identidade, da questão submetida ao pronunciamento dos órgãos colegiados do STJ. A divergência somente estará configurada quando as diferentes soluções conferidas partirem da mesma base. 2. No presente processo a sentença é ilíquida e o valor reclamado por mês era de R$ 3.895,33 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), valor este que, multiplicado apenas pelos meses em que a ação transcorreu na primeira instância (onze), já superaria em muito o teto de sessenta salários mínimos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 923.495/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 20/8/2014.)
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