- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 05/06/2014
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO E PORTE ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O DELITO DE ESTUPRO OCORREU. RECURSO DESPROVIDO. - Consta do decreto prisional que o recorrente entrou na residência da vítima, com quem tem uma filha, e, juntamente com seu empregado, obrigou-a, mediante violência e grave ameaça, a praticar sexo oral com ele e conjunção carnal com seu corréu. - A prisão cautelar foi devidamente decretada para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias em que o delito ocorreu. - Condições pessoais como primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. Recurso desprovido. (RHC n. 44.655/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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