- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PROVAS INSUFICIENTES. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão aborda os pontos essenciais ao exame da controvérsia. 2. O aresto recorrido concluiu que "inexistia nos autos documento idôneo expedido pelo Ministério Militar que comprovasse efetivamente que o ora Embargante teria participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, ou que desse a certeza no tocante ao fato da sua participação em missões de patrulhamento, vigilância e navegação, no litoral Brasileiro, em áreas onde era provável a ocorrência de intervenção armada do inimigo". A revisão dessa premissa fática de julgamento esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 301.189/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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